Publicado em 13 maio 2026 • por mrocha •
Mato Grosso do Sul possui 5.604 instrutores de trânsito registrados, atualmente. Deste total, 2.130 estão com atuação ativa no Estado, sendo aproximadamente 1.200 na Capital e 930 no interior. Entre os profissionais em atividade, cerca de 37 já atuam como instrutores autônomos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) orienta os profissionais interessados em atuar como instrutores de trânsito autônomos sobre os requisitos, procedimentos e regras atualmente vigentes para o credenciamento no Estado. A modalidade de atuação sem vínculo com autoescola está prevista na Resolução Contran nº 1.020/2025 e vem sendo implementada gradualmente em todo o país.
Segundo a gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, o processo exige o cumprimento rigoroso dos critérios estabelecidos pela legislação nacional. “O instrutor autônomo precisa atender a todos os requisitos legais e manter sua documentação regularizada para exercer a atividade com segurança e responsabilidade”, destaca.
Para se credenciar como instrutor de trânsito autônomo, o profissional deve ter no mínimo 21 anos de idade, possuir pelo menos dois anos de habilitação, ensino médio completo e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias. Não estar cumprindo processo de suspensão e nem cassação da CNH.
Também é obrigatória a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais e a conclusão do curso de Formação de Instrutor de Trânsito, que pode ser realizado por meio da Secretaria Nacional de Trânsito ou em instituições credenciadas. Os documentos podem ser autenticados em cartório ou receber carimbo de “confere com original” diretamente nas agências do Detran-MS da Capital ou interior do Estado.
Documentação necessária
Para solicitar o registro como instrutor de trânsito vinculado a autoescola ou autônomo, o candidato deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
– Certificado de Formação de Instrutor de Trânsito;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN/MS ;
– Comprovante de residência ou declaração de residência;
– Histórico Escolar do Ensino Médio (Modelo 19);
– Certidão de Ações Criminais expedida pela Justiça Estadual. Em caso de certidão positiva, também deverá ser apresentada a Certidão de Objeto e Pé;
– Formulário de credencial devidamente preenchido;
– Comprovante de pagamento da guia de 1º registro (código 3018) e da guia de credencial (código 3019).
– O pedido de credenciamento pode ser feito presencialmente em qualquer agência do Detran-MS, tanto na Capital quanto no interior do Estado.
Para realizar o credenciamento como instrutor de trânsito, o profissional deve efetuar o pagamento da guia de 1º registro (código 3018), no valor de R$ 136,93. Já para a emissão anual da credencial obrigatória para exercício da atividade, é necessário o pagamento da guia de credencial (código 3019), no valor de R$ 54,77. Os valores equivalem a UFERMS de maio/2026.
O município de atuação do instrutor autônomo será definido de acordo com o comprovante de residência apresentado no momento do credenciamento.
Veículo e aulas práticas
Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deve utilizar veículo devidamente autorizado para aprendizagem, identificado conforme a legislação de trânsito e em condições adequadas de circulação e segurança.
Também é permitida a realização de aulas e exames em veículo particular do candidato, desde que haja vistoria prévia realizada pelo Detran-MS. Nesses casos, o automóvel recebe identificação diferenciada da utilizada em veículos de autoescola.
Além da vistoria, para a segurança de ambos é necessária a assinatura de uma declaração de responsabilidade pelo instrutor, pelo aluno e também pelo proprietário do veículo, quando este não pertencer ao candidato. O documento formaliza ciência e responsabilidade sobre eventuais riscos durante a realização das aulas ou exame prático.
Nos casos de utilização de veículo de aprendizagem, também é exigida a vistoria do automóvel, mediante pagamento da guia de vistoria (código 2026), no valor de R$ 228,22. Para veículos de uso eventual ou particular utilizados pelo candidato, não haverá cobrança da taxa de vistoria. O Detran-MS ressalta que os valores são reajustados periodicamente conforme a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), e os valores mencionados são referentes ao mês de maio/2026.
Agendamento de exames
Atualmente, o agendamento dos exames práticos realizados por instrutores autônomos ocorre mediante envio prévio das informações dos candidatos ao Detran-MS, por e-mail. O profissional encaminha a relação dos alunos e informa as datas pretendidas para realização dos exames.
Os candidatos interessados em encontrar instrutores autônomos credenciados podem consultar a plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito, onde é possível localizar profissionais por município e até por bairro.
Noêmia Rodrigues da Silva ressalta que as regras atuais seguem as diretrizes já estabelecidas nacionalmente, mas ainda poderão passar por ajustes conforme o avanço da implementação da Resolução Contran nº 1.020/2025 em todo o país. “Estamos acompanhando todas as atualizações para garantir que os procedimentos sejam realizados com segurança, transparência e dentro da legalidade”, finaliza.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Fotos: Rodrigo Maia

