Notícias 29 de dezembro de 2023

O que você precisa saber sobre o exame toxicológico

O QUE É? - O exame toxicológico identifica o consumo de substâncias psicoativas (drogas) consumidas em um período de 90 a 180 dias. É um exame indolor, obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E, periodicamente.

MAS NÃO MOTORISTA PROFISSIONAL – Mesmo não exercendo atividade remunerada, o condutor que possui categorias C, D ou E, também é obrigado a realizar o exame toxicológico, periodicamente.

COMO SEI SE MEU EXAME ESTA VENCIDO? - Por meio da Carteira Digital de Trânsito, que informa a data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente. Se estiver dentro da validade, não precisa realizar novamente. Se já venceu, tem que realizar outro exame.

COMO FAÇO O EXAME? O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos. Por meio da análise de fina mecha de cabelo (que tenha mais ou menos da espessura de uma caneta); ou de pelos corporais (peito, pernas, braços, axilas).

ONDE? – Nos laboratórios credenciados pela Senatran (Veja aqui). As informações são encaminhadas pelos laboratórios diretamente ao Detran-MS

SE NÃO FIZER, TEM MULTA? - Se dirigir veículo sem este exame, cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco, no valo de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez, ficando em R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

MESMO SE ESTIVER DIRIGINDO OUTRO VEÍCULO? - As infrações dos artigos 165-B e 165-C ocorrerão sempre estiver conduzido um veículo, independe se for da categoria C, D ou E. Por exemplo, o condutor estiver com um automóvel ou motocicleta, também será infração de trânsito.


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