Publicado em 07 ago 2019 • por tmotta@fazenda.ms •
Estadia de MOTOCICLETA, MOTONETA,CICLOMOTOR, TRICICLO, a partir do 22ª dia e até 30 dias de estadia, por remoção decorrente de acidente, sem cometimento de infração.
Publicado em 07 ago 2019 • por tmotta@fazenda.ms •
Estadia de MOTOCICLETA, MOTONETA,CICLOMOTOR, TRICICLO, a partir do 22ª dia e até 30 dias de estadia, por remoção decorrente de acidente, sem cometimento de infração.
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