Publicado em 07 ago 2019 • por tmotta@fazenda.ms •
Estadia de side-car, a partir do 22ª dia e até 30 dias de estadia, por remoção decorrente de acidente, sem infração.
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Estadia de side-car, a partir do 22ª dia e até 30 dias de estadia, por remoção decorrente de acidente, sem infração.
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10 fev 2026