Diretoria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação

Robson Danilo Antunes Lui

Diretor

Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com pós-graduações em Gestão de Tecnologia da Informação, Data Center e Computação em Nuvem, e Redes de Computadores. Servidor do DETRAN-MS desde 2012, possui experiência em áreas estratégicas da tecnologia aplicada ao trânsito. Atuou como responsável pelo RENAEST (Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito) e, posteriormente, integrou a Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRTI), onde assumiu o cargo de Diretor em 2024. Participou ativamente da concepção, desenvolvimento e entrega das principais ferramentas de digitalização do DETRAN-MS, entre elas o Novo Portal Meu Detran, o novo aplicativo Meu Detran e o aplicativo Agente Digital MS, contribuindo para a modernização dos serviços e a ampliação do acesso digital do cidadão.

Contato

Telefone: (67) 3368-0369

E-mail:dirti@detran.ms.gov.br

Competências

I - elaborar, analisar e implementar projetos de base tecnológica e de inovação, vinculados aos temas e aos programas de competência do Detran-MS;

II - elaborar, deliberar e implementar convênios e acordos de cooperação técnica, de interesse da autarquia, a serem firmados com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de informações, métodos, técnicas e soluções de Tecnologia da Informação Inovação e Comunicação, além de acompanhar a sua execução;

III - estudar, propor e acompanhar melhorias dos procedimentos e processos adotados pelo Detran-MS, de forma permanente e sistemática, em consonância e com a participação das demais diretorias, visando à economicidade, à eficiência e à eficácia;

IV - elaborar, orientar e validar a elaboração de Termos de Referência para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, telecomunicações e infraestrutura de rede;

VI - implantar e manter atualizada a política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vistas à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, baseados nas melhores práticas da tecnologia da informação (TI);

VII - desenvolver, manter e gerenciar sistemas informatizados para agilizar os serviços prestados inerentes a veículos, condutores e habilitação de condutores, educação, multas, arrecadação e procedimentos administrativos, e outros que forem do interesse do Detran-MS;

VIII - zelar pela segurança dos dados da autarquia, propondo e implementando medidas que assegurem sua integridade;

IX - gerir dados informacionais a fim de subsidiar decisões estratégicas da autarquia;

X - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

XI - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

XII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

XIII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.