Destaque 29 de outubro de 2020

Laudos do Detran-MS comprovam que veículos de youtuber estão irregulares

Laudo de Perícia Técnica Veicular realizado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) a pedido do delegado Ricardo Meirelles Bernardinelle, que conduz inquérito pelo 3º Distrito Policial, comprovou a modificação dos três veículos de luxo do Youtuber Eduardo Rezende da Silva, do canal Razuk Backstage, apreendidos pela Polícia Civil no fim do mês de agosto. Os veículos são uma caminhonete Amarok Extreme, um carro BMW 118I e um Mini John Cooper Works. O resultado final aponta que, além de várias modificações sem autorização, os veículos podem emitir gazes altamente poluentes, por falta de equipamentos obrigatórios, o que configura crime contra o meio ambiente.

De acordo com o engenheiro responsável pelo laudo, André Canuto, após realizar todos os testes no pátio de vistoria do Detran e comprovar as modificações do veículo, solicitou a um organismo de inspeção a cedência de equipamentos metrológicos devidamente aferidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), a fim de atestar a quantidade superior de poluentes que os veículos estavam emitindo, tanto em poluição do ar quanto sonora.

Os três carros passaram por ensaios que foram feitos com a presença de investigadores da polícia civil do 3º Distrito Policial no último dia 28 de setembro. Entre as alterações foi comprovado que todo o sistema de exaustão dos carros havia sido modificado, sendo percebida, entre outras coisas a ausência do catalizador e da caixa acústica de ressonância intermediária.

Ainda conforme o laudo oficial do Departamento, o catalisador é um equipamento obrigatório de controle de emissão de gases e os sensores de exaustão apresentam sinais de manipulação de seu local original de coleta de dados.

O Departamento também analisou o veículo Subaru Imprenza que foi apreendido durante operação policial e estava em uma oficina mecânica. O veículo, que estava sem motor, passou por inspeção nas dependências do Detran-MS no dia 29 de setembro onde foi comprovado se tratar de um carro importado sem registro no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), não sendo possível sua legal circulação no País.

BMW 118i

Em seu parecer, o engenheiro atesta que, no caso da BMW, trata-se de um veículo modificado, estruturalmente para se passar por outro modelo, superior da marca BMW. Modificações essas que não possuem autorização do órgão executivo de trânsito e que somente podem ser realizadas com a expressa autorização do detentor da patente, conforme lei de direitos autorais. Além disso, o veículo possui diversas modificações no gerenciamento eletrônico do motor, sistemas de segurança e escapamento, o que o torna poluente e inseguro para o uso no trânsito.

Mini John Cooper Works

O laudo comprovou que o veículo também passou por modificações no sistema de gerenciamento eletrônico do motor e seu escapamento, apesar de parecer original, foi modificado internamente a fim de dificultar sua verificação em fiscalizações de trânsito.

Contudo, as mudanças foram feitas em equipamentos obrigatórios pela Legislação Ambiental, fazendo com que passasse a poluir além dos limites legais.

Amarok Extreme

Por se tratar de um veículo a diesel, a caminhonete já possui indicadores elevados de poluição. Porém, o proprietário realizou modificações semelhantes às dos demais carros. Sendo que, neste caso, a Central Eletrônica identificava como aprovado, equipamento ausente no veículo.

De acordo com o documento, isso se deu devido a manipulação da central eletrônica.

“A manipulação é tamanha que a tubulação da saída da turbina estava na cor azulada, o que caracteriza intempérie do material devido ao excesso de calor”, explicou o engenheiro responsável pelo laudo.

Segurança do Trânsito

Os laudos comprovaram mudanças que implicam em danos à coletividade, pois além de possuírem indicadores elevados de poluição sonora e do ar, os carros tiveram mudança em suas potências, mas não foram feitas adaptações nos sistemas de freio, direção e suspensão, que suportassem as novas potências.

Canuto explica ainda que em caso de emergência em manobras ou frenagem, os veículos não teriam comportamento adequado e fatalmente gerariam acidentes graves.

As mudanças para que os veículos tenham maior potência são permitidas pela Legislação de Trânsito desde que estas não ultrapassem 10% da potência original e o veículo seja aprovado por testes de segurança veicular, o que não é o caso dos veículos apreendidos.

De acordo com a regulamentação do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), as modificações de projetos de veículos somente podem ser realizadas com acompanhamento de um profissional habilitado na área de engenharia mecânica, justamente para que o veículo modificado não coloque em risco seus ocupantes nem os demais usuários da via.

A conclusão dos laudos que, juntos contabilizam 105 páginas, indica que os veículos não possuem condições seguras para circular e que somente poderão voltar ao trânsito após regularização com retorno das características originais de fábrica e com as modificações ajustadas e regulamentadas pelo órgão executivo de trânsito. Além disso, há a necessidade de projeto emitido por profissional legalmente habilitado na área de engenharia mecânica e Certificado de Segurança Veicular.

Vivianne Nunes


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