Notícias 30 de junho de 2016

Lei da cadeirinha: mais segurança para o transporte de crianças

Em vigor desde 2010, a Lei da Cadeirinha estabeleceu e trouxe mais segurança para crianças menores de dez anos. A legislação determinou o uso obrigatório de bebê-conforto, poltrona de elevação (cadeirinha) e assento de elevação para o transporte de crianças no carro de acordo com a idade.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu em 36% o número de mortes de crianças (0 a 10 anos) no trânsito na última década. Há estudos que comprovam que se o equipamento for utilizado corretamente ele reduz em 71% o número de mortes de bebês de colo e em 54% as mortes de crianças com menos de 5 anos.

O não uso da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima e prevê multa de R$191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:

- Até 1 ano de idade – dispositivo de retenção (bebê-conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°.

- De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.

- De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.

- De 7 anos e meio a 10 anos de idade – cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.

Assessoria de Comunicação e Estatística - ASCOE


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