Notícias 11 de abril de 2017

Nota de Esclarecimento

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) repudia determinadas publicações referentes a Portaria “N” Nº 01 de 27 de março de 2017, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico relativo às aulas de prática de direção veicular.

Restabelecendo a verdade e em prol de uma administração transparente, o Detran-MS reitera que, não fez nenhum processo licitatório para a contratação de empresa gestora do sistema de monitoramento.

A Portaria expedida pelo órgão regulamenta os procedimentos da normativa 238 do CONTRAN/DENATRAN, expedida em 31 de dezembro de 2014, para tal exigência.

A contratação da empresa de monitoramento é de obrigação direta dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), da forma que os mesmos entenderem melhor para o cumprimento da norma.

Infelizmente pessoas mal-informadas ou mal-intencionadas, estão utilizando de informações processuais incorretas, para denegrir a imagem do Detran-MS e de seu diretor-presidente perante a sociedade.

                Vide: Processo nº 08086007120178120001

Acesse aqui.

O Detran-MS visa uma gestão transparente e eficiente.

 


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