Portaria altera regras de identificação pessoal pelo Detran-MS
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4), Portaria que muda regras de identificação pessoal pelo órgão, mais uma forma de desburocratizar o atendimento.
A partir de agora, fica dispensada a apresentação de documento de identificação para quem já possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) expedida pelo Detran-MS. Dessa forma, o cidadão passa a ser identificado somente pelo banco de dados disponível. A dispensa é válida para interessados em emitir a carteira definitiva, segunda via da habilitação e renovação da carteira ou PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Em relação à processos relacionados à veículos, também é dispensável a apresentação do documento de identificação para os portadores de CNH, cuja última emissão tenha sido feita pelo DETRAN-MS. Outra novidade é que a partir de agora, o servidor do Detran também pode autenticar as cópias de documentos, excluindo a necessidade de autenticação em cartórios.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, essa é mais uma das ações do Departamento para garantir maior agilidade aos serviços prestados e conforto para os clientes. “Principalmente nesse momento complicado que estamos vivendo, devemos somar esforços para que os nossos serviços sejam entregues de maneira mais rápida e eficiente”.
Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Vivianne Nunes