Publicado em 19 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Avaliação realizada por junta composta por três médicos/psicólogos peritos, especialistas em medicina/psicologia do tráfego, em grau de recurso da avaliação do perito singular ou por encaminhamento deste.
O encaminhamento para Junta Médica/Psicológica Especial é prerrogativa competente ao médico/psicólogo perito-examinador ou, caso não haja encaminhamento, poderá será ser requerida pelo interessado.
Os procedimentos de avaliação e o resultado do exame são de competência exclusiva dos médicos peritos Examinadores de Trânsito, especialistas em medicina do tráfego, cuja avaliação leva em consideração as habilidades para condução de veículos.