Detran-MS simplifica vistorias e aceita laudos de outro Estados agilizando transferência de veículos

  • Publicado em 14 maio 2026 • por Rodrigo Maia Silva •

  • O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) deu mais um passo na modernização e desburocratização dos serviços públicos. Foi publicada na quinta-feira, 14 de maio, a Portaria DETRAN-MS “N” nº 210, que traz mudanças nos procedimentos de vistoria veicular realizados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs). O documento, altera a norma vigente desde 2020 e traz novidades que prometem dar mais agilidade aos processos de regularização e transferência de veículos no Estado.

    Uma das principais inovações é a criação da modalidade de vistoria de “mera identificação”. É o caso, por exemplo, de um carro que sofreu acidente e  de “perda total”, agora, para que a empresa transfira o veículo para seu nome ou a venda como “salvado”, basta a identificação básica no pátio, sem a necessidade de uma vistoria técnica. Da mesma forma, a regra beneficia quem lida com veículos retomados por instituições financeiras devido à falta de pagamento, o banco agora consegue agilizar a transferência para seu nome ou revenda focando apenas na legitimidade da propriedade e dados do veículo. 

    Outro cenário prático envolve veículos que estão em pátios de apreensão que precisam ser liberados, agora vai ser feita apenas uma conferência simplificada para liberar a saída do bem. A medida também serve para veículos destinados a leilão ou já arrematados, permitindo que o novo proprietário regularize a situação de forma mais rápida, resolvendo a burocracia de identificação de forma ágil e eficiente.

    Nessa nova modalidade de laudo, o veículo fica com uma restrição administrativa que só é retirada quando passar por uma vistoria final completa.

    Outro avanço é que, a partir de agora, o Detran-MS vai admitir, em caráter excepcional, laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas em Detrans de outras unidades da federação. Esta facilidade é apenas para transferências de propriedade.

    Para que o laudo interestadual seja aceito, o documento precisa ter sido emitido em total conformidade com a legislação e possuir um mecanismo de consulta pública que permita a verificação imediata de sua autenticidade. Além disso, o laudo não vai ser aceito de forma automática, passando por  análise e validação técnica do setor competente vinculado à Diretoria de Veículos do Detran-MS.

    Com a nova portaria, a pessoa que adquirir um veículo em outro Estado não precisa mais fazer uma nova vistoria em Mato Grosso do Sul, agilizando a entrada de novos veículos na frota estadual e simplificando a vida do comprador.

    A Portaria entra em vigor na data da publicação e a partir desse momento, tanto servidores do Detran-MS quanto das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) já iniciaram a adequação de seus fluxos internos aos novos procedimentos.

    Comunicação Detran-MS

    Foto: Rodrigo Maia

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