Transferência
Conforme procedimentos internos do Detran-MS, o proprietário comprador que não efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta dias, incorrerá no disposto do Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo como base a data de preenchimento descrita no verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV). No caso de ser constatado o vencimento do prazo estabelecido, será cadastrado no sistema o auto de infração relativo à "multa de recibo vencido".
Transferência de Propriedade
- Aquisição sem gravame (sem restrição)
- CRLV original, se houver;
- CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade 30 dias);
Auto de Vistoria (validade 30 dias); - Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Certidão simplificada - Transferência de propriedade em caso de Pessoa Jurídica;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
- Vistoria
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 72 horas após a emissão do documento do veículo.
2. Aquisição com gravame (com restrição)
- CRLV original, se houver;
- CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
Fotocópia do CNPJ - Pessoa Jurídica; - Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
- Gravame inserido/cadastrado no Sistema Nacional de Gravame (SNG/MEGADATA).
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- Guia de Inclusão de Gravame.;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração, a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado.
- Vistoria.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
3. Aquisição com exclusão de gravame
- CRLV original, se houver;
- CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (Validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
- Gravame devidamente baixado junto ao Sistema Nacional de Gravame (SNG); pelo Agente financeiro.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- Guia de Exclusão de Gravame.
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta, a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Vistoria.
Informações:
- No caso de Exclusão de Gravame de alienação fiduciária celebrada por Contrato mútuo, descrita no campo de OBSERVAÇÕES DO CRV/CRLV – INTRANSFERÍVEL POR SEIS (6) MESES – EXIGIR-SE-Á tão somente o Recolhimento da Guia de Exclusão de Gravame, não vai para o Sistema Nacional de Gravame.
- Apresentar somente CRV (recibo de venda) devidamente preenchido e assinado em nome do comprador.
- No caso de exclusão de arrendamento mercantil, apresentar CRV – recibo de venda – devidamente preenchido com o nome do comprador e a comprovação da baiixa do gravame via Sistema Nacional de Gravame.
- No caso de Cessão de Direitos e obrigações, em se tratando de Alienação Fiduciária, e/ou Reserva de Domínio apresentar CRV – recibo de venda - com o nome do novo proprietário bem como, reconhecimento de firma da assinatura do proprietário/vendedor com a transferência do gravame para o cessionário, via Sistema Nacional de Gravame.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
4. Aquisição com troca de tarjeta
- CRLV original, se houver;
- CRV original com firma reconhecida, por verdadeiro, e sem rasuras de preenchimento;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física; - Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV ;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
- Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Guia de Tarjeta;
- Vistoria.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Transferência de Jurisdição
- Mesmo Proprietário
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- Guia de Tarjeta, e/ou comprovante de Recolhimento de Placas (02 alfas).
- Vistoria.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Novo Proprietário:
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- Guia de Tarjeta, e/ou comprovante de Recolhimento de Placas (02 alfas).
- Vistoria.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Transferência/ Cadastramento/ Regularização de Veículos (Placa 2 Alfas)
1. Outro Estado - Mesmo Proprietário
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e origina fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- Comprovante de recolhimento de placas;
- Vistoria.
Obs: Para os veículos oriundos do estado de "São Paulo" é necessário solicitar a liberação do CRV na origem.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
2. Outro Estado - Novo Proprietário
- CRLV original, se houver;
- CRV original, assinado (reconhecer firma por verdadeiro) e sem rasuras de preenchimento;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- Comprovante de recolhimento de placas;
- Vistoria.
Atenção!
Para os veículos oriundos do estado de "São Paulo" é necessário solicitar a liberação do CRV na origem.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
3. Estado de MS - Mesmo Proprietário
- CRLV original, se houver;
- CRV original;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias)
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual Vigente;
- Licenciamento quiado, anos anteriores, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Comprovante de recolhimento de placas.
- Vistoria.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.
Estado de MS - Novo Proprietário
- CRLV original, se houver;
- CRV original, assinado (com firma reconhecida por verdadeiro) e sem rasuras de preenchimento;
- Decalque devidamente preenchido e assinado (validade de 30 dias);
- Auto de Vistoria (validade de 30 dias);
- Fotocópia do CPF e do RG - Pessoa Física;
- Cópia Contrato Social - Pessoa Jurídica (quando vendedor cópia autenticada);
- Fotocópia do CNPJ com validade - Pessoa Jurídica;
- Comprovante de residência em nome do proprietário, fotocópia e original. (Água, energia, telefone dos últimos 90 dias) - Fotocópia e original.
Recolhimentos:
- Emissão de CRV;
- IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual Vigente;
- Licenciamento quiado, anos anteriores, levando-se em conta o calendário vigente;
- Seguro Obrigatório quitado;
- Comprovante de recolhimento de placas.
Informações
Será exigido nos casos de: Vistoria.
- Exclusão de Gravame - o Instrumento de Liberação (Estados não integrados ao Sistema Nacional de Gravames (SNG);
- Inclusão de Gravame - estar com o gravame Cadastrado/Inserido no SNG.
- Em se tratando de inclusão e/ou exclusão de gravame será recolhida a guia cabível ao feito.
Em caso de substituição das placas, o procedimento deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.